VII Festival da Canção de São Thomé das Letras
REGULAMENTO
Da Promoção:
Art. 1º - O Festival da Canção de São Thomé das Letras é uma promoção da Prefeitura Municipal de São Thomé das letras e Departamento de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio.
Dos objetivos:
Art. 2º - O Festival da Canção de São Thomé das Letras é uma mostra de composições inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos musicais e tem por objetivo valorizar a produção musical dos artistas da região e incentivar novos talentos.
Art. 3º - O Festival da Canção de São Thomé das Letras será de música brasileira sem restrições a estilos ou gêneros musicais, portanto as letras das músicas deverão ser em português.
Das Inscrições:
Art. 4º - Poderão se escrever no Festival da Canção artistas brasileiros natos ou naturalizados. A participação de estrangeiros será permitida desde que cantem em língua portuguesa, mesmo com sotaque.
Art. 5º - O prazo para as inscrições terminam impreterivelmente às 17:00 do dia 11 de junho de 2008. será considerada a data de postagem no correio.
Art. 6º - Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar para a seleção, sendo que, no máximo, 1 (uma) composição de cada autor ou em parceria poderão ser classificadas. As composições gravadas não poderão exceder o limite de 6 (seis) minutos.
Art. 7º - As composições deverão ser inéditas, letra e música, entendendo-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas comercialmente (exceto de forma independente) em cd’s ou fitas, ou veiculadas em rádios, comerciais ou similares.
Art. 8º - A taxa de inscrições será de R$ 25,00 (quinze reais) por música e deverá ser paga com cheque nominal à Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, vale postar o comprovante de depósito efetuado na conta Corrente 984-7, Agência 5304 Banco Itaú S/A – Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras/FUNDETUR, junto com as letras e inscrição. As inscrição sem assinatura e taxa de pagamento serão desconsideradas.
Art. 9º - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou enviadas pelo correio.
Endereço: VII FESTIVAL DA CANÇÃO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS
RUA JOAQUIM JOSÉ MENDES PEIXOTO, 02 – CENTRO
37418-000 SÃO THOMÉ DAS LETRAS – MG
Art.10º - As inscrições deverão ser apresentadas em envelope fechado contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida com letra de forma ou datilografadas e assinadas;
Download - Ficha de inscrição
b) Fita cassete ou CD contendo a(s) música(s) gravada(s);
c) 10(dez) cópias de cada letra, onde constem os nomes das composições e dos respectivos autores e indicação do(s) intérprete(s).
Art.11º - O material de inscrição encaminhado à seleção que não lograr classificação poderá ser retirado no Detur após 21 de julho de 2008, os demais não serão devolvidos.
Da comissão Julgadora:
Art. 12º - A comissão julgadora será composta por 07 (sete) membros escolhidos entre pessoas de recolhida capacidade no cenário musical, artístico ou cultural;
Art. 13º - O jurado dará uma nota individual conforme solicitado nas fichas de avaliação, entregue nos dias das apresentações;
Art. 14º - A nota será atribuída observando-se os seguintes critérios: voz, ritmo, afinação, comunicação, apresentação, dicção e interpretação.
§ 01: Em caso de empate o corpo de jurados deverá reunir-se obrigatoriamente, encontrando critérios para o desempate que deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora.
§ 02: Não será permitida a permanência de inscritos próximo ao corpo de jurados.
Da Seleção e Julgamento:
Art.15º - Serão selecionados, por comissão julgadora especialmente convidada para essa fase, 20 músicas dentre as inscritas. A lista das músicas classificadas será afixada no Detur – Rua Joaquim José Mendes Peixoto, 02 – São Thomé das Letras.
Art.16º - O VII Festival da Canção de São Thomé das Letras, realizar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2008, no Centro de Eventos, em etapas, a saber:
§ 01: 1ª Etapa – Dia 18 de julho, com início às 20:00 horas, serão apresentadas 10 (dez) músicas pela ordem previamente anunciada. O júri classificará 03 (três) músicas para a final e 1 (uma) música para concorrer como destaque local. O resultado será divulgado no mesmo local, 30 (trinta) minutos após a apresentação das concorrentes.
§ 02: 2ª Etapa: Dia 19 de julho, com início às 20:00 horas, serão apresentadas mais 10 (dez) músicas pela ordem previamente anunciada. O júri classificará mais 03 (três) músicas para a final, e 1 (uma) música para concorrer como destaque local. O resultado será divulgado no mesmo local, 30 (trinta) minutos após a apresentação das concorrentes.
§ 03: 3ª Etapa: Dia 20 de julho com início às 20:00 horas, apresentação das 08 (oito) músicas finalistas, com premiação para o 1º, 2º e 3º colocado e para um destaque local.
Art. 17º - A decisão dos jurados é irrecorrível e irrevogável.
Da apresentação:
Art. 18º - O número de participantes de cada composição concorrente, em palco, será limitada a 09 (nove), salvo os seguintes casos:
a) Coral: Estarão disponível 04 (quatro) microfones, posicionados conforme indicação do titular da inscrição, independente do número de integrantes, respeitada a capacidade física do palco;
b) Bateria de Escola de Samba: Deverá se posicionar em frente ao palco.
Art.19º - Não haverá ensaios, a equalização do som deverá ser feita momentos antes da apresentação e não poderá exceder 5 minutos;
§ 01: Os candidatos deverão subir ao palco imediatamente após serem chamados, no prazo máximo de 10 minutos. Caso não compareçam nesse prazo, serão automaticamente eliminados.
§ 02: As apresentações deverão obedecer ao limite de 06 (seis) minutos, com tolerância máxima de 30 segundos.
§ 03: Não será permitido trocar a música selecionada pela comissão de triagem.
Art.20º - Um mesmo artista ou grupo, não poderá defender mais de duas músicas, tanto na etapa classificatória quanto na final.
Art. 21º - A ordem de apresentação da final será divulgada logo após o término da 2ª. Etapa, no mesmo local.
Art. 22º - O(s) candidato(s) selecionado(s) para o Festival que, por algum motivo, não puder(em) participar das eliminatórias, deve(m) comunicar à comissão Organizadora com antecedência mínima de 10 dias para que seja substituído(s) pelos excedentes. O cumprimento deste artigo acarretará ao(s) músico(s) a eliminação de seu nome do cadastro do Festival da Canção de São Thomé das Letras .
Art. 23º - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquete, “playback” ou música previamente seqüenciada.
Da Premiação:
Art. 24º - A Premiação será feita na final do Festival, para o 1º, 2º e 3º colocado, mais um prêmio para um destaque entre moradores de São Thomé das Letras que estiverem concorrendo, distribuídos da seguinte forma:
§ 01: 1º Prêmio = Troféu + R$ 800,00, 2º Prêmio = Troféu + R$ 500,00, 3º Prêmio = Troféu +R$ 200,00, Premiação para destaque local.
§ 02: Abertura de espaço no Centro de Eventos, com todo equipamento de som e iluminação, para apresentação do trabalho no primeiro dia da Tradicional Festa de Agosto, para os premiados.
Da divulgação:
Art. 25º - A divulgação do VII Festival da Canção de São Thomé das Letras que já está ocorrendo Via Internet, será intensificada a partir de junho, através de cartaz e anúncios nos meios de comunicação.
Art.26º
§ Único: Os músicos premiados serão divulgados em toda mídia da Festa de Agosto.
Dos Casos Omissos:
Art. 27º - A comissão Organizadora do Festival é soberana para resolver os casos omissos neste Regulamento.
Mais Informações no Depto. Detur, Tel: (35) 3237-1276 ou e-mail: deturstl@yahoo.com.br
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